As edificações são constituídas de diversos sistemas (ex. hidráulico, elétrico, vedações), que sofrem desgaste com o uso e necessitam de manutenções e reparos periódicos durante sua vida útil.
A Lei do Inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, especifica de maneira ampla as obrigações dos proprietários e dos inquilinos em relação as manutenções, por isso, buscando o equilíbrio na relação entre as duas partes, definimos algumas diretrizes para os contratos administrados pela Vilar Mercado Imobiliário, conforme segue:
Alguns problemas só são identificados com o uso diário do imóvel. Por isso, adotamos 30 dias como um prazo razoável para que defeitos anteriores à locação se manifestem.
• Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas, vasos sanitários;
• Vedação ineficiente de box, pias, cubas;
• Ralos e vasos sanitários entupidos;
• Mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz (exceto lâmpadas queimadas);
• Equipamentos: Problemas em ar-condicionado e eletrodomésticos, bombas de piscina, pressurizadores, motores, aquecedores;
• Mau funcionamento de persianas e venezianas externas.
• Cobertura: troca de telhas quebradas, calhas e rufos danificados, vedações, danos devido a ação do tempo;
• Sistema hidrossanitário: caixa d’água, tubulações, registros (embutidos) e caixas embutidas (dentro das paredes e pisos);
• Sistema elétrico: reparos em caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio, eletrodutos embutidos, fiação elétrica embutida;
• Estrutura: danos estruturais em vigas, lajes e muros, inclusive devido a ação do tempo;
• Esquadrias: reparo em portões externos, danos estruturais em esquadrias;
• Revestimentos: estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos, quebra de calçamento externo do imóvel, deteriorações de revestimentos e pintura externa decorrentes da ação do tempo;
• Equipamentos: problemas em aquecedores, com exceção dos sanados por manutenções preventivas;
• Controle de pragas: descupinização, quando pré existente em objetos de madeira do imóvel
• Ferragens, fechaduras, dobradiças, miolos de chave;
• Sistema hidrossanitário: Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas, vasos sanitários, engates flexíveis, válvula hydra, caixa acoplada, instalação/substituição de assentos sanitários, ralos, limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa;
• Vedações: Vedação ineficiente de box, pias, cubas e bancadas;
• Sistema Elétrico: tomadas, interruptores, pontos de luz, disjuntores, fiação quando o problema for causado pelo próprio inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior à rede elétrica do imóvel);
• Equipamentos: Problemas em ar-condicionado e eletrodomésticos em geral, resistência de chuveiros ou de chuveiros queimados, bombas de piscina, pressurizadores, motores, manutenções preventivas em aquecedores (como troca de pilhas ou filtro, limpeza, regulagem);
• Móveis e decoração: manutenção em roldanas, dobradiças, puxadores, e partes móveis de mobiliário, saboneteiras, porta-toalhas, porta-papel, espelhos, cortinas e persianas;
• Esquadrias e portões: partes móveis como roldanas, puxadores, tricos, vidros quebrados ou lascados, danos causados por mau uso;
• Cobertura: limpeza de telhado e calha externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel;
• Revestimentos: danos causados em azulejos, pisos, pintura ou revestimentos internos ou externos, pintura interna de portas, paredes e tetos;
• Controle de pragas urbanas: descupinização, desratização, desinsetização, pombos;
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